Ato Adicional de 1834

            Aprovado em agosto de 1834, o chamado Ato Adicional propôs importantes alterações à Constituição de 1824. A nova legislação atribuiu poderes crescentes às províncias. Cada uma delas foi autorizada a criar uma Assembléia, que poderia controlar os impostos e os gastos locais, bem como nomear seus próprios funcionários. Desse modo, ficou nas mãos dos políticos locais um mecanismo eficiente para obter voto em troca de favores.

Ato Adicional  de 1834

            A maior autonomia para as províncias deu aos liberais exaltados uma sensação de vitória política. Entretanto, as assembléias legislativas eram órgãos ligados diretamente aos presidentes das províncias, que continuaram a ser nomeados pelo governo central. Além disso, a administração provincial não poderia prejudicar os decretos do governo central. O caráter ambíguo da nova lei manifestou-se igualmente na extinção do Conselho de Estado (reduto dos políticos mais conservadores), órgão de assessoria do imperador, contrabalançada pela manutenção da vitaliciedade do Senado, o que agradou aos restauradores. Mesmo assim, o Ato Adicional foi considerado um avanço liberal durante as regências. Alguns conservadores chamavam-no de “código da anarquia”, porque concedia maior autonomia e liberdade administrativa às províncias brasileiras.

            O Ato Adicional também determinou que o Poder Executivo deveria ficar nas mãos de apenas um representante eleito. Assim, a Regência, que era Trina, tornou-se Una, com eleições previstas de quatro em quatro anos. Do ponto de vista do conjunto do país, a tentativa de harmonizar as diversas forças em conflito no país expressa pelo Ato de Adicional fracassou. Alguns liberais exaltados se acalmaram, mas o país mergulhou em uma série de revoltas regionais que puseram em xeque sua unidade territorial.

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